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POR. MANUEL A.
RIBEIRO RODRIGUES
GUERRA PENINSULAR
REGIMENTOS DE MILÍCIAS
Durante a guerra contra a Espanha, no
reinado de D. João IV, foi reconhecido a necessidade de
aumentar as nossas forças militares, criando-se para o
efeito as tropas auxiliares ou de segunda linha, que
eram destinadas a reforçar o exército de primeira linha;
deste modo as forças militares passaram a ser
constituídas pelos Terços do Exército de Linha, pelos
das Tropas Auxiliares e pelas Companhias de Ordenanças.
No ano de
1641 deu-se cumprimento às Ordenanças Sebásticas,
criando-se um fundo de recrutamento indispensável à
constituição de um Exército Permanente, estabelecendo-se
que os filhos das viúvas e dos lavradores, quando
necessários para o amanho das terras, ficariam isentos
do serviço de Primeira Linha, assim como os casados em
idade militar, tendo-se constituído para o efeito um
segundo escalão que se passou a denominar Tropas
Auxiliares ou Milicianas sendo constituídas por trinta
Terços, tendo cada um cerca de seiscentos a seiscentos e
cinquenta homens.
As leis que
os Terços Auxiliares utilizavam eram as Ordenanças de
1632 do reinado de Filipe III, devendo ter tido
aplicação prática até sensivelmente 1707, continuando
depois a seguir os mesmos regulamentos, embora fossem
actualizados de tempos a tempos, mas sem uma legislação
orientadora, ficando mais ao critério do respectivo
Mestre-de-Campo. Além de tudo isto temos que ter em
linha de conta que em alguns reinados a tropa de Linha
foi totalmente descurada, neste sentido facilmente se
poderá imaginar o estado de abandono a que as nossas
Milícias estiveram votadas durante quase todo o século
XVIII.
Finalmente,
por força do Decreto de 7 de Agosto de 1796, foram os
Terços das Tropas Auxiliares convertidos em Regimentos
de Milícias, sendo substituído o título de
Mestre-de-Campo pelo de Coronel de Milícias, conforme as
unidades de Primeira Linha. A partir dessa data os
Coronéis de Milícias, conforme as tropas pagas, passaram
a ter o privilégio de envergarem a banda de retrós
enrolada à cinta em todas as funções militares, passando
igualmente as Milícias a terem direito a bandeira,
tambores e pífanos. Os Regimentos passaram a ficar
constituídos, no seu estado completo, por um total de
oitocentos homens, organizados num Estado-Maior, oito
Companhias de Fuzileiros, uma de Granadeiros e outra de
Caçadores. A primeira Companhia de Fuzileiros, além da
sua composição normal, tinha mais um Porta-
-Bandeira e
dois Pífanos; a segunda só tinha um Porta-Bandeira e as
restantes seis não tinham nem um, nem outro, a de
Granadeiros tinham igual composição da primeira de
Fuzileiros e mais seis Porta-Machados e a de Caçadores
eram de composição normal.
UNIFORMES
Modelo 1806 a 1814
O fardamento
da Milícia era precisamente de modelo igual ao da
Infantaria de Linha, isto para Oficiais, Sargentos e
Praças, fig. 1 mas com as seguintes diferenças:
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Figura 1 |
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As cores
identificativas e particulares de cada unidade nas
golas, canhões das
mangas, virados das abas, forros e vivos.
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Todas as
bordaduras, galões, botões, floretes fig. 2, dragonas,
gola de serviço fig. 3, chapas, etc., eram em prata ou
metal branco, assim como o fiador da espada tinha no
lugar do galão dourado um em prata, fig. 4.
- As
modificações efectuadas nos uniformes da Infantaria em
1809 também se executaram na Milícias.
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Figura 2 |
Figura 3 |
Figura 4 |
CHAPÉUS
MODELO
1806/09
Um dos
principais problemas surge-nos quando tentamos analisar
as coberturas de cabeça dos componentes das Milícias,
primeiramente porque o Plano de Uniformes de Maio de
1806 não é nada claro e esclarecedor a esse respeito,
assim: “…em vez de barretina usarão um chapéu redondo
com uma pele em forma de pluma desde a parte anterior
até à posterior da copa”.
Como é do
conhecimento geral o Plano de 1806 só passou a ter
utilização prática em 1808, uma vez que a sua execução
foi abruptamente cortada com a Invasão comandada por
Junot, tendo as tropas francesas entrado em Lisboa no
dia 30 de Novembro de 1807, começando a sua retirada
para França, após a assinatura da Convenção de Sintra a
30 de Agosto de 1808, tendo-se então restabelecido o
Governo Legitimo em Lisboa a 15 de Setembro desse mesmo
ano.
Após a
retirada das forças inimigas começou-se a trabalhar
afincadamente na reorga-nização do nosso Exército e por
força do Alvará de 20 de Dezembro de 1808 foi pu-blicado
o Regulamento de Milícias, onde no Capitulo VI trata “
Do Fardamento dos Regimentos de Milícias”, onde o
parágrafo I indica-nos:” os Milicianos continuarão a
prever-se à sua custa do fardamento competente
determinado no Plano de Uniformes de 19 de Maio de 1806,
advertindo, que no chapéu terão uma presilha branca de
galão número trinta, fig. 5 que, segurando o laço, venha
prender junto à aba num pequeno botão branco e liso;
devendo ser de prata a presilha dos Oficiais e Oficiais
Inferiores; e de lã as dos Cabos, Soldados e Tambores”.
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| Figura 5 |
Não resta
dúvidas que no Regulamento acima referido a descrição da
cobertura de cabeça vem mais pormenorizada, contudo não
é suficientemente claro no que diz respeito ao modelo do
chapéu e as fontes iconográficas em vez de esclarecerem,
ainda colocam mais dúvidas, uma vez que existem diversas
leituras e sensibilidades nas suas interpretações, assim
temos que a fonte mais fidedigna diz respeito a umas
gravuras posteriormente aguareladas onde se vêem
oficiais e soldados de Milícias com uma chapéu alto
(cartola) com abas redondas, fig. 6; já Ribeiro Artur na
sua aguarela do Regimento de Penafiel nos mostra um
chapéu de copa redonda e com a aba esquerda fixa à copa
por intermédio de um botão que prende o laço e a
presilha, fig. 7; no meu trabalho publicado no Jornal do
Exército em 1979 e 1996 apresentei as duas versões, fig.
8 e 9; no livro “The Portuguese Army of the Napoleonic
Wars” vol.3 encontra-se na prancha “C” uns chapéus que
são os que mais se aproximam das gravuras, acima
referenciadas, fig. 10; na “ Colecção Systematica das
Leis Militares de Portugal”, Tomo III, de 1816, nada
mais adianta sobre este assunto.
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Figura 6 |
Figura 7 |
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Figura 8 |
Figura 9 |
Figura 10 |
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Figura 11 |
Figura 12 |
Figura 13 |
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Figura 14 |
Figura 15 |
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Figura 16 |
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