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Regimentos de Milícias - Guerra Peninsular

POR. MANUEL A. RIBEIRO RODRIGUES

 

GUERRA PENINSULAR

REGIMENTOS DE MILÍCIAS

 Durante a guerra contra a Espanha, no reinado de D. João IV, foi reconhecido a necessidade de aumentar as nossas forças militares, criando-se para o efeito as tropas auxiliares ou de segunda linha, que eram destinadas a reforçar o exército de primeira linha; deste modo as forças militares passaram a ser constituídas pelos Terços do Exército de Linha, pelos das Tropas Auxiliares e pelas Companhias de Ordenanças.

 No ano de 1641 deu-se cumprimento às Ordenanças Sebásticas, criando-se um fundo de recrutamento indispensável à constituição de um Exército Permanente, estabelecendo-se que os filhos das viúvas e dos lavradores, quando necessários para o amanho das terras, ficariam isentos do serviço de Primeira Linha, assim como os casados em idade militar, tendo-se constituído para o efeito um segundo escalão que se passou a denominar Tropas Auxiliares ou Milicianas sendo constituídas por trinta Terços, tendo cada um cerca de seiscentos a seiscentos e cinquenta homens.

 As leis que os Terços Auxiliares utilizavam eram as Ordenanças de 1632 do reinado de Filipe III, devendo ter tido aplicação prática até sensivelmente 1707, continuando depois a seguir os mesmos regulamentos, embora fossem actualizados de tempos a tempos, mas sem uma legislação orientadora, ficando mais ao critério do respectivo Mestre-de-Campo. Além de tudo isto temos que ter em linha de conta que em alguns reinados a tropa de Linha foi totalmente descurada, neste sentido facilmente se poderá imaginar o estado de abandono a que as nossas Milícias estiveram votadas durante quase todo o século XVIII.

 Finalmente, por força do Decreto de 7 de Agosto de 1796, foram os Terços das Tropas Auxiliares convertidos em Regimentos de Milícias, sendo substituído o título de Mestre-de-Campo pelo de Coronel de Milícias, conforme as unidades de Primeira Linha. A partir dessa data os Coronéis de Milícias, conforme as tropas pagas, passaram a ter o privilégio de envergarem a banda de retrós enrolada à cinta em todas as funções militares, passando igualmente as Milícias a terem direito a bandeira, tambores e pífanos. Os Regimentos passaram a ficar constituídos, no seu estado completo, por um total de oitocentos homens, organizados num Estado-Maior, oito Companhias de Fuzileiros, uma de Granadeiros e outra de Caçadores. A primeira Companhia de Fuzileiros, além da sua composição normal, tinha mais um Porta-

-Bandeira e dois Pífanos; a segunda só tinha um Porta-Bandeira e as restantes seis não tinham nem um, nem outro, a de Granadeiros tinham igual composição da primeira de Fuzileiros e mais seis Porta-Machados e a de Caçadores eram de composição normal.

 

UNIFORMES

Modelo 1806 a 1814

 

O fardamento da Milícia era precisamente de modelo igual ao da Infantaria de Linha, isto para Oficiais, Sargentos e Praças, fig. 1 mas com as seguintes diferenças:

Figura 1

-         As cores identificativas e particulares de cada unidade nas golas, canhões das mangas, virados das abas, forros e vivos.

-         Todas as bordaduras, galões, botões, floretes fig. 2, dragonas, gola de serviço fig. 3, chapas, etc., eram em prata ou metal branco, assim como o fiador da espada tinha no lugar do galão dourado um em prata, fig. 4.

 -    As modificações efectuadas nos uniformes da Infantaria em 1809 também se executaram na Milícias.

Figura 2 Figura 3 Figura 4


CHAPÉUS

MODELO 1806/09

Um dos principais problemas surge-nos quando tentamos analisar as coberturas de cabeça dos componentes das Milícias, primeiramente porque o Plano de Uniformes de Maio de 1806 não é nada claro e esclarecedor a esse respeito, assim: “…em vez de barretina usarão um chapéu redondo com uma pele em forma de pluma desde a parte anterior até à posterior da copa”.

Como é do conhecimento geral o Plano de 1806 só passou a ter utilização prática em 1808, uma vez que a sua execução foi abruptamente cortada com a Invasão comandada por Junot, tendo as tropas francesas entrado em Lisboa no dia 30 de Novembro de 1807, começando a sua retirada para França, após a assinatura da Convenção de  Sintra a 30 de Agosto de 1808, tendo-se então restabelecido o Governo Legitimo em Lisboa a 15 de Setembro desse mesmo ano.

Após a retirada das forças inimigas começou-se a trabalhar afincadamente na reorga-nização do nosso Exército e por força do Alvará de 20 de Dezembro de 1808 foi pu-blicado o Regulamento de Milícias, onde no Capitulo VI trata “ Do Fardamento dos Regimentos de Milícias”, onde o parágrafo I indica-nos:” os Milicianos continuarão a prever-se à sua custa do fardamento competente determinado no Plano de Uniformes de 19 de Maio de 1806, advertindo, que no chapéu terão uma presilha branca de galão número trinta, fig. 5 que, segurando o laço, venha prender junto à aba num pequeno botão branco e liso; devendo ser de prata a presilha dos Oficiais e Oficiais Inferiores; e de lã as dos Cabos, Soldados e Tambores”.

Figura 5

Não resta dúvidas que no Regulamento acima referido a descrição da cobertura de cabeça vem mais pormenorizada, contudo não é suficientemente claro no que diz respeito ao modelo do chapéu e as fontes iconográficas em vez de esclarecerem, ainda colocam mais dúvidas, uma vez que existem diversas leituras e sensibilidades nas suas interpretações, assim temos que a fonte mais fidedigna diz respeito a umas gravuras posteriormente aguareladas onde se vêem oficiais e soldados de Milícias com uma chapéu alto (cartola) com abas redondas, fig. 6; já Ribeiro Artur na sua aguarela do Regimento de Penafiel nos mostra um chapéu de copa redonda e com a aba esquerda fixa à copa por intermédio de um botão que prende o laço e a presilha, fig. 7; no meu trabalho publicado no Jornal do Exército em 1979 e 1996 apresentei as duas versões, fig. 8 e 9; no livro “The Portuguese Army of the Napoleonic Wars” vol.3 encontra-se na prancha “C” uns chapéus que são os que mais se aproximam das gravuras, acima referenciadas, fig. 10; na “ Colecção Systematica das Leis Militares de Portugal”, Tomo III, de 1816, nada mais adianta sobre este assunto.
 

Figura 6 Figura 7
Figura 8 Figura 9 Figura 10

Como a moda civil influenciou muito o uniforme militar, talvez indo por essa via poderemos ter uma pista no que diz respeito aos chapéus das Milícias. Corria o ano de 1809 quando a moda inglesa começou a “dar o tom” tendo-se introduzido em Portugal a moda do chapéu redondo ou chapéu alto, fig. 11, 12 e 13 já até então muito utilizado pelos boleeiros em 1788; Wellington apresentava-se de chapéu alto claro e Beresford muitas vezes ostentava um chapéu alto oleado, nas ruas de Lisboa. Algumas unidades inglesas também utilizaram este tipo de cobertura de cabeça, fig. 14 e 15.

Figura 11 Figura 12 Figura 13
Figura 14 Figura 15


Existe ou existia no Arquivo Histórico Militar um desenho, que nos mostra vários pormenores de um chapéu que poderá ser de Milícias, pelo menos é o que mais se aproxima, este documento foi fotocopiado no ano em que o encontrei, por volta de 1976/77, a máquina que fez o trabalho não estava nas melhores condições uma vez que se encontra muito escuro e sem a mínima qualidade, contudo penso que seja um documento muito importante para o tema em estudo; no que diz respeito à cota não me lembro de a ter anotado na altura ou se a perdi, restando-me apenas a cópia do documento que apresento, fig. 16. Algumas unidades de Milícias e até Linha também usavam chapéus redondos, nomeadamente no Brasil e na Ilha da Madeira, fig. 17, 18 e 19.

Figura 16
Figura 17 Figura 18 Figura 19

Seja a cobertura de cabeça de 1806 de um ou do outro modelo, decidi apresentar alguns desenhos dos dois exemplares, embora pessoalmente optaria pelo chapéu redondo “alto”, pelo que acima foi explanado.



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